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UNO KIDS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/02/1996 por VIA UNO S.A CALÇADOS E ACESSÓRIOS, processo nº 819136271. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819136271
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/02/1996
Data da concessão28/12/1999
Vigência até28/12/2009
TitularVIA UNO S.A CALÇADOS E ACESSÓRIOS
CNPJ do titular94.324.340/0001-11
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 50

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819136271 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100369274 (22/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>VIA UNO S.A CALÇADOS E ACESSÓRIOS<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2248
  2. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  3. 28/12/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1512
  4. 08/09/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1496
  5. 09/02/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1466
  6. 22/04/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI REG N. 812815777. código 100 · RPI 1426
  7. 01/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARPA CONS. & ASSES. EMPRESARIAL código 003 · RPI 1387

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