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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/1997 por VIA UNO S.A CALÇADOS E ACESSÓRIOS, processo nº 820238104, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820238104
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/1997
Data da concessão09/05/2000
Vigência até09/05/2010
TitularVIA UNO S.A CALÇADOS E ACESSÓRIOS
CNPJ/CPF do titular94.324.340/0001-11
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS FEMININO E MASCULINO PARA USO COMUM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820238104 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100369274 (22/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>VIA UNO S.A CALÇADOS E ACESSÓRIOS<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2248
  2. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  3. 09/05/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1531
  4. 16/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1506
  5. 16/11/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO E INDEFERIMENTO, PUBLICADOS NAS RPIS 1503 E 1497, DE 26/10 E 14/09/1999, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA PETIçãO DE TRANSFERêNCIA PROTOCOLIZADA ANTERIORMENTE. código 295 · RPI 1506
  6. 26/10/1999 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 1503
  7. 14/09/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PHD COMERCIAL DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA código 235 · RPI 1497
  8. 11/05/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 811138941 código 100 · RPI 1479
  9. 27/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT GOBERNATE MARCAS E PAT. S/C LTDA código 003 · RPI 1414

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