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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/02/1996 por INDUSTRIAS TODESCHINI SA, processo nº 819132896, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819132896
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/02/1996
Data da concessão05/07/2005
Vigência até05/07/2015
TitularINDUSTRIAS TODESCHINI SA
CNPJ/CPF do titular76.483.890/0001-00
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA 'MENU'

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MACARRÃO, MASSAS ALIMENTÍCIAS, MASSAS COM OVOS [TALHARIM], ESPAGUETE, BISCOITOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819132896 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 03/01/2006 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. AVERBADA À PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA MANDADO - SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA, EXPEDIDO PELA MM JUÍZA DA 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA/PR - DOCUMENTO Nº 1108808/2005 - PROCESSO INPI Nº 002676/2005. código 590 · RPI 1826
  3. 05/07/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 400 · RPI 1800
  4. 01/03/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1782
  5. 09/06/1998 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED 816588090 código 241 · RPI 1433
  6. 01/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1387

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