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MILANES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/1990 por INDUSTRIAS TODESCHINI SA, processo nº 815486804. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815486804
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/1990
Data da concessão04/08/1992
Vigência até04/08/2022
TitularINDUSTRIAS TODESCHINI SA
CNPJ/CPF do titular76.483.890/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815486804 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2611
  2. 28/07/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200024121 (27/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CHOCOLATES WEISSBURG LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2586
  3. 27/02/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200024121 (27/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CHOCOLATES WEISSBURG LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2564
  4. 29/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120130851 (03/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIAS TODESCHINI SA<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2334
  5. 31/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1830
  6. 13/08/1996 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 888 · RPI 1341
  7. 03/05/1994 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. WICKBOLD & NOSSO PÃO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA (BR/SP) *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES código 515 · RPI 1222
  8. 14/12/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 805 · RPI 1202
  9. 16/02/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. WIKBOLD & NOSSO PÃO INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA (BR/SP) * INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES código 510 · RPI 1159
  10. 04/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. BRASIL SUL MARCAS E PATS. S/C LTDA código 400 · RPI 1131
  11. 10/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. BRASIL SUL MARC. E PAT. código 250 · RPI 1110
  12. 15/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1089
  13. 02/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1061

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