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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/1996 por T F LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA, processo nº 819118788. Registro em vigor até 25/08/2028.

Número do processo819118788
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/02/1996
Data da concessão25/08/1998
Vigência até25/08/2028
TitularT F LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA
CNPJ do titular06.341.029/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 70

Serviços de criação e confecção, sob encomenda, de artigos do vestuário em geral e de cama, mesa, banho e cozinha.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819118788 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170297818 (22/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>T F LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Sandro Conrado da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  2. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170399377 (28/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>T F LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  3. 12/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130044438 (14/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>T F LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SANDRO CONRADO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2375
  4. 05/03/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2200
  5. 26/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MODAS LTDA código 565 · RPI 2003
  6. 22/04/2008 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI. PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (RJ) 045970, DE 30/12/2004. CES. T F LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA. INT. REX ADVOGADOS, MARCAS E PATENTES. código 720 · RPI 1946
  7. 31/07/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO. INT. REX ADVOGADOS código 698 · RPI 1908
  8. 06/06/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1848
  9. 25/08/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1444
  10. 28/04/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1427
  11. 01/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT REX- ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1387

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