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MILKGEN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/01/1996 por NUTERAL INDUSTRIA DE FORMULAÇÕES NUTRICIONAIS LTDA, processo nº 819100048, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819100048
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/01/1996
Data da concessão24/10/2000
Vigência até24/10/2020
TitularNUTERAL INDUSTRIA DE FORMULAÇÕES NUTRICIONAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular69.363.174/0001-15
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS DIETÉTICOS (ALIMENTOS) PARA USO MEDICINAL.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2810
  2. 13/08/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800200345627 (23/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>NUTERAL INDÚSTRIA DE FORMULAÇÕES NUTRICIONAIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2781. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2797
  3. 24/04/2024 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Extinção de registro publicado na RPI 2653, de 09/11/2021, tendo em vista a possibilidade de aproveitamento da petição nº 800200345627, com base no previsto no Art. 220 da LPI, para fins de prorrogação do registro de marca, caso cumprida a exigência de complementação de retribuição publicada nesta RPI. código IPAS402 · RPI 2781
  4. 24/04/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200345627 (23/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>NUTERAL INDÚSTRIA DE FORMULAÇÕES NUTRICIONAIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800200345627 (GRU nº 29409171925269562).<br /> código IPAS089 · RPI 2781
  5. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  6. 04/12/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2187
  7. 24/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1555
  8. 18/07/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1541
  9. 09/06/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. ESTA MÉDICA LTDA. (BR/SP). código 009 · RPI 1433
  10. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT EDDA CUNHA código 003 · RPI 1388

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