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ROYAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/03/1996 por UMBRELLA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 819077437, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819077437
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/1996
Data da concessão20/11/2001
Vigência até20/11/2021
TitularUMBRELLA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.389.339/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

GUARDA-CHUVAS, SOMBRINHAS E GUARDA-SÓIS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 25/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110187230 (16/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>UMBRELLA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2290
  3. 07/08/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - JURY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA código 565 · RPI 1909
  4. 20/11/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1611
  5. 15/05/2001 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO VISANDO ASSINALAR GUARDA-CHUVAS, SOMBRINHAS E GUARDA-SÓIS. código 269 · RPI 1584
  6. 08/09/1999 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATé DECISãO FINAL DO EXAME DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE DO REGISTRO N.º 819.077.445. código 286 · RPI 1496
  7. 17/02/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1467
  8. 11/08/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 230 · RPI 1442
  9. 14/04/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 814505197, 814734782, 815145390, 816205582, 817489509 código 100 · RPI 1425
  10. 01/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DINAMICA MARCAS E PATENTES S/C LTD código 003 · RPI 1387

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Classificação figurativa (Viena)