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JULIANA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/1996 por VITTAQUALY ALIMENTOS LTDA, processo nº 819064165, nas classes 29. Registro em vigor até 21/11/2030.

Número do processo819064165
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/03/1996
Data da concessão21/11/2000
Vigência até21/11/2030
TitularVITTAQUALY ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular10.786.761/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

BEBIDAS LÁCTEAS ONDE O LEITE PREDOMINA, IOGURTE, LEITE, PRODUTOS DE LEITE, MANTEIGA, CREME DE MANTEIGA, MARGARINA, NATA (DERIVADO DO LEITE), QUEFIR (BEBIDA LÁCTEA), QUEIJOS, SORO DE LEITE;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250001219 (21/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires/SP. Processo nº 0002260-87.2023.8.26.0505. Processo SEI nº 52402.003153/2025-46.<br /> código IPAS462 · RPI 2830
  2. 14/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200190479 (10/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VITTAQUALY ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luis Felipe Balieiro Lima<br /> código IPAS270 · RPI 2584
  3. 21/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180369699 (29/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>VITTAQUALY ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luis Felipe Balieiro Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Maria Aparecida Bertozzi Da Silva e nomeado novo representante Luis Felipe Balieiro Lima com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2498
  4. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170281264 (06/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Cessionário: </b>VITTAQUALY ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  5. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110391332 (21/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVA<br /><b>Cessionário: </b>PANAMERICANA ALIMENTOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  6. 28/02/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2147
  7. 18/11/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). ANULADA A TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1973 DE 23/10/2008,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 796 · RPI 1976
  8. 28/10/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ANDREENSE PANIFICAÇÃO LTDA. código 565 · RPI 1973
  9. 06/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1922
  10. 21/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1559
  11. 18/07/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1541
  12. 02/06/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTO. código 004 · RPI 1432
  13. 01/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT JACQUES LABRUNIE código 003 · RPI 1387

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