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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/1996 por SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO ESTADO DE SAO PAULO, processo nº 819048224. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819048224
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/1996
Data da concessão03/11/1998
Vigência até03/11/2008
TitularSINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ/CPF do titular50.668.078/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819048224 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/01/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2141
  2. 17/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - STTIMA EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA código 565 · RPI 2141
  3. 08/06/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUITOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO. código 690 · RPI 1483
  4. 03/11/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1452
  5. 26/05/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1431
  6. 24/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MOLANT PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C TDA código 003 · RPI 1386

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Classificação figurativa (Viena)