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SABER CONGRESSO E FEIRA DA EDUCAÇÃO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/2002 por SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO ESTADO DE SAO PAULO, processo nº 824533763, nas classes 41. Registro em vigor até 31/03/2029.

Número do processo824533763
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/05/2002
Data da concessão31/03/2009
Vigência até31/03/2029
TitularSINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ do titular50.668.078/0001-57
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONGRESSO" E DA EXPRESSÃO "FEIRA DA EDUCAÇÃO".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EDUCAÇÃO, PROVIMENTO DE TREINAMENTO, ENTRETENIMENTO, ATIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS. CONGRESSO E FEIRA, ÍNCLUÍDA NESTA CLASSE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824533763 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180131693 (11/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO ESTADO DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Luiz Carvalho de Sousa<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  2. 31/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1995
  3. 02/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1978
  4. 25/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1642

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