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NUANCE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/01/1996 por EVONIK DEGUSSA CORPORATION, processo nº 819010510, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819010510
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/01/1996
Data da concessão10/06/2003
Vigência até10/06/2013
TitularEVONIK DEGUSSA CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

MOSTRUÁRIOS USADOS EM RELAÇÃO À VENDA DE COMPOSTOS PARA REVESTIMENTOS DE SUPERFÍCIES, A SABER: LEQUE DE CARTÕES, ÁLBUNS A CORES E CONJUNTOS DE CARTAS DE CORES, GUIAS DE FORMULAÇÃO E FICHAS DE ARQUIVO PARA ARQUITETOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819010510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 16/03/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2045
  3. 31/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - CREANOVA INC. código 565 · RPI 1908
  4. 10/06/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1692
  5. 22/10/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1659
  6. 24/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANIEL & CIA código 003 · RPI 1386

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