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VITAMALT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/01/1996 por Royal Unibrew A/S, processo nº 818997788, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818997788
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/01/1996
Data da concessão12/09/2000
Vigência até12/09/2020
TitularRoyal Unibrew A/S
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DK

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS E PREPARAÇÕES PARA FAZER BEBIDAS, CONTENDO EXTRATO E/OU AROMA DE MALTE.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150168419 (30/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ROYAL UNIBREW A/S<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  3. 03/04/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2152
  4. 12/09/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1549
  5. 02/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 351 · RPI 1530
  6. 28/04/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON GRANOSUL AGROINDUSTRIAL LTDA (BR/SP código 009 · RPI 1427
  7. 24/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN código 003 · RPI 1386

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Classificação figurativa (Viena)