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VITAMALT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/01/1996 por Royal Unibrew A/S, processo nº 818997770. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818997770
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/01/1996
Data da concessão18/01/2000
Vigência até18/01/2020
TitularRoyal Unibrew A/S
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DK

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

BEBIDAS E BEBIDAS MALTADAS PARA FINS MEDICINAIS, BEBIDAS MEDICINAIS, BEBIDAS DIETÉTICAS, PREPARAÇÕES E BEBIDAS VITAMINADAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818997770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150168419 (30/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ROYAL UNIBREW A/S<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  3. 06/09/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2122
  4. 18/01/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SOMENTE PARA ASSINALAR BEBIDAS MALTADAS PARA FINS MEDICINAIS, BEBIDAS MEDICINAIS, BEBIDAS DIETéTICAS, PREPARAçõES E BEBIDAS VITAMINADAS código 400 · RPI 1515
  5. 14/09/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SOMENTE PARA ASSINALAR BEBIDAS MALTADAS PARA FINS MEDICINAIS, BEBIDAS DIETéTICAS, PREPARAçõES E BEBIDAS VITAMINADAS. código 269 · RPI 1497
  6. 09/02/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1466
  7. 28/04/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 816802319 código 100 · RPI 1427
  8. 24/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN código 003 · RPI 1386

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