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VANILLA MUSK

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/01/1996 por JOH. A. BENCKISER SE, processo nº 818993758. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818993758
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/01/1996
Data da concessão
Vigência até
TitularJOH. A. BENCKISER SE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VANILLA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE, E ARTIGOS DE TOUCADOR EM GERAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818993758 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2001 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1596
  2. 18/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). C/OPOSIÇÃO, ALEGA INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. MARCA "VANILLA DREAMS" NA CL. 03.IMPROCEDEM AS ALEGAÇÕES DA OPONENTE, UMA VEZ QUE O TERMO "VANILLA", CUJA TRADUÇÃO SIGNIFICA "BAUNILHA", É INAPROPRIÁVEL A TÍTULO EXCLUSIVO COMO MARCA PARA OS PRODUTOS INSERIDOS NA CLASSE 03. código 353 · RPI 1528
  3. 14/04/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON COMPANHIA INDUSTRIAL FARMACÊUTICA (RJ/BR). código 009 · RPI 1425
  4. 24/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN código 003 · RPI 1386

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