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RAW VANILLA FOR MEN

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 26/12/1995 por JOH. A. BENCKISER SE, processo nº 818986840. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo818986840
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/12/1995
Data da concessão15/09/1998
Vigência até15/09/2008
TitularJOH. A. BENCKISER SE
UF · País— · DE

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

SABONETES PERFUMARIA ÓLEOS ESSENCIAIS COSMÉTICOS E LOÇÕES CAPILARES

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818986840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 04/12/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES ALTERADOS. código 560 · RPI 1926
  3. 03/08/1999 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. RJ 029478 DE 29/06/1998, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 1491
  4. 15/09/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1447
  5. 28/04/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1427
  6. 17/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN código 003 · RPI 1385

Classificação figurativa (Viena)