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CASA AMERICANA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/1995 por CASA AMERICANA CURSOS DE IDIOMAS LTDA ME, processo nº 818952261. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818952261
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/11/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularCASA AMERICANA CURSOS DE IDIOMAS LTDA ME
CNPJ do titular38.066.668/0001-04
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818952261 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2001 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. código 270 · RPI 1587
  2. 17/08/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO , PUBLICADO NA RPI 1490 DE 27/07/99, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE RECURSO , TEMPESTIVA código 295 · RPI 1493
  3. 17/08/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1493
  4. 27/07/1999 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 1490
  5. 16/06/1998 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PUBLICAÇÃO DA RPI 1427 DE 28/04/98, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DO DESPACHO. código 295 · RPI 1434
  6. 16/06/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART 124 DA LPI. código 100 · RPI 1434
  7. 28/04/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCISO VI DO ART 124 DA LPI. código 351 · RPI 1427
  8. 10/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT código 003 · RPI 1384

Mesma marca em outras classes