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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/1991 por COMERCIAL DE VESTUÁRIO ALTO TAQUARI LTDA - ME, processo nº 816289794. Registro em vigor até 30/03/2033.

Número do processo816289794
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/1991
Data da concessão30/03/1993
Vigência até30/03/2033
TitularCOMERCIAL DE VESTUÁRIO ALTO TAQUARI LTDA - ME
CNPJ do titular91.154.864/0001-13
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum; Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes; Artigos de viagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816289794 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230108900 (10/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL DE VESTUARIO ALTO TAQUARI LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Luciano Kuniberto Gisch<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CLAUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES e nomeado novo representante Luciano Kuniberto Gisch com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2726
  2. 14/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230070561 (17/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIAL DE VESTUARIO ALTO TAQUARI LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Luciano Kuniberto Gisch<br /> código IPAS270 · RPI 2723
  3. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130063960 (01/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COMERCIAL DE VESTUÁRIO ALTO TAQUARI LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  4. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130055752 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL DE VESTUÁRIO ALTO TAQUARI LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  5. 04/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1852
  6. 30/03/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT. CLAUDIO MARTINS C. GONÇALVES código 400 · RPI 1165
  7. 17/11/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1146
  8. 28/07/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. O PROPRIO código 350 · RPI 1130
  9. 17/03/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1111

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