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FRUTAL FRUTAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/1995 por INST. DE DESENVOLV. DA FRUTICULTURA E AGROINDUSTRIAL FRUTAL, processo nº 818946180. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818946180
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/11/1995
Data da concessão03/01/2006
Vigência até03/01/2016
TitularINST. DE DESENVOLV. DA FRUTICULTURA E AGROINDUSTRIAL FRUTAL
CNPJ do titular02.700.113/0001-25
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 50

SERVIÇOS DE APOIO AOS PRODUTORES E INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818946180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2398
  2. 03/01/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORMERESOLUÇÃO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 400 · RPI 1826
  3. 20/07/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA, DE FORMA CLARA E OBJETIVA, UMA VEZ QUE A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL OBEDECE AO PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE. código 090 · RPI 1750
  4. 08/05/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SINDICATO DOS PRODUTORES DE FRUTAS DO ESTADO DE CEARA código 235 · RPI 1583
  5. 14/03/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1523
  6. 28/04/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON(S). FRUTAL CORUMBAENSE LTDA (BR/MS) E FRUTALY INDÚSTRI ALIMENTICIA LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1427
  7. 10/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT EDDA CUNHA código 003 · RPI 1384

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Classificação figurativa (Viena)