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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/11/1995 por COBRAS COMÉRCIO E IND´SUTRIA DO BRASIL S/A., processo nº 818911344, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818911344
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/1995
Data da concessão22/07/2003
Vigência até22/07/2013
TitularCOBRAS COMÉRCIO E IND´SUTRIA DO BRASIL S/A.
CNPJ/CPF do titular61.345.096/0001-14
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

SECADORES DE CABELO; BACIAS DE HIDROMASSAGEM; VENTILADORES ELÉTRICOS; CIRCULADORES DE AR; PURIFICADORES DE AR; PURIFICADORES DE ÁGUA; CAFETEIRAS ELÉTRICAS; FRITADEIRAS ELÉTRICAS; TORRADEIRAS ELÉTRICAS; APARELHOS ELÉTRICOS DE USO DOMÉSTICO PARA FAZER LANCHES (SANDUICHEIRAS); FORNOS DE MICROONDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818911344 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 12/04/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS. código 560 · RPI 2101
  3. 22/07/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1698
  4. 31/12/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1669
  5. 17/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DAVID DO NASCIMENTO código 003 · RPI 1385

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