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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/1995 por CONAGRA FOODS, INC., processo nº 818838167, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818838167
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/1995
Data da concessão06/12/2005
Vigência até06/12/2015
TitularCONAGRA FOODS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ANTEPASTOS CONGELADOS CONSISTINDO PRINCIPALMENTE DE MASSA, EMPADÕES E TORTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818838167 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2391
  2. 06/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1822
  3. 08/11/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1818
  4. 06/04/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO NA RPI Nº1701, DE 12/08/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1735
  5. 12/08/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1701
  6. 02/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1643
  7. 10/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. DANIEL & CIA código 003 · RPI 1416

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)