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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2023 por PRISCILA LOUREIRO RAPOSO, processo nº 930132955, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930132955
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/04/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularPRISCILA LOUREIRO RAPOSO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Aquecedores de velas, elétricos e não elétricos;Arandelas;Argolas para guardanapos;Assadeiras;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Baixelas [serviços] para licores;Balde para bebida;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bases para pratos [utensílios de mesa];Bicos dosadores para garrafa de vinho;Biscoiteira;Borrifadores para flores e plantas;Bules de chá;Bustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Caçarolas;Caçarolas, não eletricamente aquecidas;Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores;Cafeteiras não elétricas;Caixas de vidro;Caixas para chá;Caixas para doces;Cálice;Candelabro não elétrico;Canecas;Canecas para cerveja;Castiçais;Cerâmica;Cesta de vime para pão;Cestas para piqueniques, com louça;Cestos de pão para uso doméstico;Cestos para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Colheres de servir;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Compoteira;Conchas para servir;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Copos para beber;Coqueteleiras;Cristais [vidraçaria];Cubos de gelo reutilizáveis;Defumadores [perfumadores], elétricos e não elétricos;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Elo para guardanapo;Enfeites de porcelana;Escorredor [utensílio doméstico];Esferas de vidro decorativas;Espátulas [utensílios de cozinha];Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, louça de cerâmica, terracota ou vidro para bolos;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete;Estojos de toalete;Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Frascos de vidro [recipientes];Frascos*;Frasqueiras equipadas com artigos de toalete;Fruteiras;Galheteiros;Gamelas [vasilhas];Garfos de servir;Garfos para churrasco;Garrafas;Incensários [perfumadores];Infusores de chá;Jardineiras para janelas;Jarras de vidro;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Lixeiras;Lixeiras com abertura e fechamento automáticos;Louça de cerâmica;Louça de faiança;Louças;Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno;Moedores manuais para café;Moedores manuais para pimenta;Moringas [bilhas];Paliteiros;Panelas não elétricas;Pauzinhos para mexer coquetéis;Pega-panelas;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Pilões para uso na cozinha;Pimenteiras;Pinças de churrasco;Pinças para açúcar;Pincéis para culinária;Pires;Porcelanas;Porta escova;Porta sabonetes;Porta-guardanapos de mesa;Porta-incenso;Porta-pão;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-toalha para mesa;Porta-velas;Potes;Potes de biscoitos;Pratos;Pratos para difusão de óleos aromáticos;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Redomas para queijeira;Regadores;Saboneteiras;Saca-rolhas, elétricos e não elétricos;Saladeiras;Saleiros;Serviços [baixela];Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para arranjos de plantas e flores;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para pão;Taças;Tachos de barro;Tagines [panela marroquina], não elétricas;Tampas de pote;Tampas para manteigueiras;Terrários [viveiros] para interiores;Terrários de interiores [cultura de plantas];Terrinas para sopa;Tigelas [bacias];Tigelas de sopa;Travessas para frutas, legumes e verduras;Trilhos e argolas para pendurar toalhas;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Vaporizadores de perfume;Vasos;Vasos para flores;Vidro pintado;Vidros [recipientes];Vidros opalas;Xícara;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930132955 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2892
  2. 17/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2880
  3. 19/09/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230332790 de 17/07/2023 código IPAS423 · RPI 2750
  4. 16/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2732

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