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MAVI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/1995 por SOLVI PISCINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, processo nº 818791233. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818791233
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/1995
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2017
TitularSOLVI PISCINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.619.577/0001-01
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 50, 40

Artigos utilizados em instalações hidrâulicas. Mangueiras em geral. Artigos utilizados em instalações hidrâulicas. Mangueiras em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818791233 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2462
  2. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1909
  3. 03/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1865
  4. 20/06/2006 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI, 1744, DE 08/06/2004, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1850
  5. 20/06/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. ALTERAÇÃO DE SEDE código 230 · RPI 1850
  6. 08/06/2004 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª. VIA DO MESMO PARA A DEVIDA ANOTAÇÃO. código 050 · RPI 1744
  7. 27/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ABRASP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 235 · RPI 1490
  8. 03/02/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. ALFREDO VILLANOVA INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP) *INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 009 · RPI 1415
  9. 03/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SÃO PAULO MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1383

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Classificação figurativa (Viena)