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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/1995 por NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.), processo nº 818727004, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818727004
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/1995
Data da concessão29/11/2005
Vigência até29/11/2025
TitularNISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

AUTOMÓVEIS, CAMINHÕES, CAMINHONETES, TRATORES DE REBOQUE (TRATORES) E VEÍCULOS UTILITÁRIOS E PARTES ESTRUTURAIS DOS MESMOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2662
  2. 03/11/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200148149 (29/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HYSTER-YALE MAXIMAL FORKLIFT (ZHEJIANG) CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2600
  3. 16/06/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200148149 (29/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HYSTER-YALE MAXIMAL FORKLIFT (ZHEJIANG) CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2580
  4. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150228783 (01/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  5. 29/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO: "VAGÕES" (CLASSE NACIONAL 07:30) E "VEÍCULOS PARA ELEVAÇÃO DE CARGA" (CLASSE NACIONAL 07:50) POR NÃO CORRESPONDEREM À CLASSE NACIONAL 07:25-60 INICIALMENTE REIVINDICADA, E A PALAVRA "OUTROS" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 400 · RPI 1821
  6. 31/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1795
  7. 22/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1546
  8. 31/12/1996 SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REG 815795818 C/CADUCIDADE E DO PED. 817782605 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 240 · RPI 1361

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