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HYPROMAT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/1995 por SOGICO S.A., processo nº 818710071, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818710071
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/1995
Data da concessão15/02/2005
Vigência até15/02/2015
TitularSOGICO S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS DE LIMPEZA, RESPECTIVAMENTE PÓ PARA LAVAGEM DE VEÍCULOS, SABÃO E CERA ANTISTÁTICA LÍQUIDA, LÍQUIDO PARA DESENGORDURAR E POLIR.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2332
  2. 23/09/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810110445588 (19/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SOGICO S.A.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI ANOTADA.EM ATENDIMENTO A PET. 810110445587 DE 19/07/2011.<br /> código IPAS416 · RPI 2281
  3. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110445587 (19/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SOGICO S.A.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  4. 15/02/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1780
  5. 17/08/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1754
  6. 26/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1564
  7. 27/10/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 267 · RPI 1451
  8. 25/08/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT.CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 230 · RPI 1444
  9. 11/11/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. CRUZEIRO NEWMARC PAT. E MARC. LTDA código 210 · RPI 1406
  10. 28/01/1997 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 69 DO CPI * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 100 · RPI 1365

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Classificação figurativa (Viena)