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ELEFANTE AZUL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2002 por SOGICO S.A., processo nº 824927516, nas classes 37. Registro em vigor até 10/06/2028.

Número do processo824927516
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/09/2002
Data da concessão10/06/2008
Vigência até10/06/2028
TitularSOGICO S.A.
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS LAVAGEM AUTOMÁTICA DE VEÍCULOS.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130170441 (02/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SOGICO S.A.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Cedente: </b>SOGICO S.A. [CH] <br /><b>Cessionário: </b>SOGICO S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2610
  2. 22/12/2020 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130170441 (02/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>EURO WASH LTDA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o indeferimento da petição, publicado na RPI 2335 em 06/10/2015, tendo em vista o provimento do recurso publicado na RPI 2604 em 01/12/2020.<br /> código IPAS403 · RPI 2607
  3. 01/12/2020 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850150277807 (07/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>SOGICO S.A.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência nº 850130170441, de 02/09/2013.<br /> código IPAS370 · RPI 2604
  4. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180076184 (20/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>SOGICO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  5. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180096974 (19/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SOGICO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  6. 08/03/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150277807 (07/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>SOGICO S.A.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra o indeferimento do pedido de anotação de transferência.<br /> código IPAS360 · RPI 2357
  7. 06/10/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130170441 (02/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EURO WASH LTDA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA (SOGICO S.A.), CONFORME CONSTAM NO EXTRATO APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2335
  8. 10/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1953
  9. 01/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de servi��os prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O "COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS" POR NÃO PERTENCER À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1943
  10. 30/01/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, UMA VEZ QUE "COMÉRCIO" FICAVA NA NCL(8) 35. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1882
  11. 05/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1661

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)