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OURO VERDE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/1995 por MATRIX COSMÉTICOS LTDA-EPP, processo nº 818694254. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818694254
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/1995
Data da concessão28/10/1997
Vigência até28/10/2017
TitularMATRIX COSMÉTICOS LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular04.938.139/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818694254 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 22/09/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100320569 (11/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KURYOS IND E COM DE COSMETICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.<br /> código IPAS271 · RPI 2333
  3. 22/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110021486 (07/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br /><b>Cessionário: </b>MATRIX COSMÉTICOS LTDA-EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2272
  4. 29/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110011137 (28/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>CHAMONIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2234
  5. 05/06/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO OU, AINDA, QUE JUSTIFIQUEM O SEU DESUSO. (PARA A TITULAR DO REGISTRO) código 690 · RPI 2161
  6. 05/04/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810100320569 (visualizar no Portal INPI), de 11/06/2010 código 552 · RPI 2100
  7. 02/06/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2004
  8. 28/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1404
  9. 03/06/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. REMARCA- REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 351 · RPI 1383
  10. 31/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1361

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