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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/1990 por MATRIX COSMÉTICOS LTDA-EPP, processo nº 815528370. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815528370
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/1990
Data da concessão05/10/1993
Vigência até05/10/2023
TitularMATRIX COSMÉTICOS LTDA-EPP
CNPJ do titular04.938.139/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815528370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2782
  2. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140070345 (02/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>MATRIX COSMÉTICOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  3. 22/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110021486 (07/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br /><b>Cessionário: </b>MATRIX COSMÉTICOS LTDA-EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2272
  4. 17/12/2013 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 18110011141 (28/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)<br /><b>Requerente: </b>CHAMONIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. INDEFIRO O PEDIDO DE CADUCIDADE E MANTENHO O REGISTRO.<br /> código IPAS370 · RPI 2241
  5. 29/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110011137 (28/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>CHAMONIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2234
  6. 05/03/2013 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A RECORRENTE APRESENTAR PROVAS DE USO DA MARCA CONFORME CONCEDIDA DURANTE O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 30/06/2004 A 2008. código 660 · RPI 2200
  7. 28/06/2011 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 2112
  8. 25/01/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2090
  9. 26/01/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090215430 (visualizar no Portal INPI), de 30/06/2009 código 552 · RPI 2038
  10. 13/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1849
  11. 05/10/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1192
  12. 11/05/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. REMARCA REG. DE MARCAS código 250 · RPI 1171
  13. 08/12/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. REMARCA REG. DE MARCAS código 350 · RPI 1149
  14. 09/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT REMARCAS REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1062

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