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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/1995 por ALOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 818642734. Registro em vigor até 09/06/2028.

Número do processo818642734
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/1995
Data da concessão09/06/1998
Vigência até09/06/2028
TitularALOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular68.626.183/0001-99
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818642734 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210101466 (14/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DFH DIST DED FRALDAS E PROD DE HIGIENE LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Martini Marcas e Patentes Ltda.(alterado de Martini Marcas e Patentes S/C Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta alegações de desuso de marca: Ação Judicial de Nulidade de Registro.A requerida apresentou documentos que comprovam o alegadoVerifica-se nos autos do registro que esse sofreu Procedimento judicial, finalizado em 20/10/2020. A ação judicial se deu, portanto, dentro do período de investigação de uso de marca,Do Manual de Marcas em seu item 6.5.5 Desuso por razões legítimas:Dentre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro.Pelo exposto, consideramos legítimas as razões para o desuso do sinal registrado.Assim, somos pelo indeferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2688
  2. 27/04/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210101466 (14/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DFH DIST DED FRALDAS E PROD DE HIGIENE LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Martini Marcas e Patentes Ltda.(alterado de Martini Marcas e Patentes S/C Ltda)<br /> código IPAS338 · RPI 2625
  3. 20/10/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000682 (21/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 0804203-17.2011.4.02.5101? 25º VF-RJProcesso INPI n° 52400.008692/2011-96 Trânsito em julgado de acórdão que deu provimento ao recurso e julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Não restando comprovada a má-fé na concessão e no uso da marca da apelante, não há como se aplicar ao caso as disposições do artigo 6 bis da CUP, tornando improcedente as pretensões anulatórias das autoras."<br /> código IPAS639 · RPI 2598
  4. 27/11/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000930 (30/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a liberação da constrição da presente marca, publicada na RPI 2384 em 13/09/2016, conforme solicitado pelo MM. Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região - Poder Judiciário Federal, através do Ofício nº 517/2018 referente ao Processo nº 00006503220135020383. Controle de Documentos SEI nº 52402.007805/2018-92.<br /> código IPAS639 · RPI 2499
  5. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180222795 (19/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALOÉS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  6. 13/09/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000930 (30/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A CONSTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO - PROC. 00006503220135020383 - OFÍCIO Nº 548/2016 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 275330.<br /> código IPAS462 · RPI 2384
  7. 16/08/2011 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUINTA V.F/RJ - Nº 2011.51.01.804203-6 - REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 008692. código 569 · RPI 2119
  8. 13/01/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1984
  9. 09/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1433
  10. 10/03/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1420
  11. 08/04/1997 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON JOHNSON & JOHNSON (US) * INT. O PROPRIO código 205 · RPI 1375
  12. 03/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT O PROPRIO código 300 · RPI 1357

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