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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/2007 por ALOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 900168790, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900168790
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularALOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular68.626.183/0001-99
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ABSORVENTE HIGIÊNICO; ABSORVENTES HIGIÊNICOS PARA MENSTRUAÇÃO; ABSORVENTES INTERNOS PARA MENSTRUAÇÃO; FRALDAS HIGIÊNICAS PARA INCONTINENTES; ABSORVENTE PARA USO PÓS-OPERATÓRIO; ABSORVENTE FEMININO; ABSORVENTE PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA; ABSORVENTE PARA USO PÓS-PARTO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900168790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2205
  2. 05/06/2012 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO RECOLHIDA NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 2161
  3. 20/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2063
  4. 26/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1903

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