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FAIRWAY FILAMENTOS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/1995 por RHODIA POLIAMIDA BRASIL LTDA, processo nº 818579285. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818579285
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/1995
Data da concessão07/10/1997
Vigência até07/10/2007
TitularRHODIA POLIAMIDA BRASIL LTDA
CNPJ do titular74.532.136/0001-89
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "FILAMENTOS".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 23 · subclasse 10, 20

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818579285 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART 142 DA LPI - PET ( SP ) 056536, DE 28/12/2000 código 700 · RPI 1594
  2. 29/06/1999 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. OBSERVANDO O PARáGRAFO ÚNICO DA CLAúSULA SéTIMA DO ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE E QUALIFIQUE E INDENTIFIQUE OS SIGNATáRIOS DO DOC.DE CESSãO CEDENTE/CESSIONáRIA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONáRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIçOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO código 620 · RPI 1486
  3. 07/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1401
  4. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. ANTONIO CARLOS A. PALAZZI código 351 · RPI 1381
  5. 05/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FILAMENTOS" * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI código 300 · RPI 1353

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Classificação figurativa (Viena)