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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/05/1995 por RHODIA POLIAMIDA BRASIL LTDA, processo nº 818488689. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818488689
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/1995
Data da concessão02/09/1997
Vigência até02/09/2007
TitularRHODIA POLIAMIDA BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular74.532.136/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 23 · subclasse 10, 20

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818488689 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET.(SP) 056535, DE 28/12/2000. código 700 · RPI 1716
  2. 19/06/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.INT: JOÃO PAULO C. DE TOLEDO E MOMSEN LEONARDOS & CIA. código 560 · RPI 1589
  3. 19/06/2001 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI 1584 DE 15/05/2001, PARA REEXAME DA MATÉRIA código 796 · RPI 1589
  4. 15/05/2001 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. PROMOVA EM SEPARADO TRANSFERÊNCIA PARA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR, TENDO EM VISTA QUE NÃO SE TRATA DE ALT. DE NOME CONFORME REQUERIDO E SIM TRANSFERÊNCIA. código 630 · RPI 1584
  5. 08/05/2001 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ARTIGO 224 DA LIP. código 720 · RPI 1583
  6. 29/06/1999 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. OBSERVANDO O PARáGRAFO ÚNICO DA CLAúSULA SéTIMA DO ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE E QUALIFIQUE E INDENTIFIQUE OS SIGNATáRIOS DO DOC.DE CESSãO CEDENTE/CESSIONáRIA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONáRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIçOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO código 620 · RPI 1486
  7. 02/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1396
  8. 22/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. ANTONIO PALAZZI código 250 · RPI 1377
  9. 10/12/1996 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT ANTONIO BUIAR MARCAS E PATENTES S/C código 230 · RPI 1358
  10. 03/12/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ANTONIO BUIAR MARCAS E PATENTES S/C código 350 · RPI 1357
  11. 23/07/1996 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR REFERENTE A ALT. DE NOME/SEDE, RECOLHENDO TAMBEM, RETRIBUIÇÃO REFERENTE A CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI código 050 · RPI 1338
  12. 16/07/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT ANTONIO PALAZZI código 300 · RPI 1337

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