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ARROZ AENE CN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/1995 por CEREALISTA NARDO LTDA, processo nº 818575778, nas classes 30. Registro em vigor até 23/07/2032.

Número do processo818575778
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/1995
Data da concessão23/07/2002
Vigência até23/07/2032
TitularCEREALISTA NARDO LTDA
CNPJ do titular56.816.085/0001-35
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ".

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220263247 (29/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CEREALISTA NARDO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Alex Korosue<br /> código IPAS270 · RPI 2694
  2. 17/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210319857 (29/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CEREALISTA NARDO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Alex Korosue<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PAULO ROGERIO BIASINI e nomeado novo representante Alex Korosue com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2641
  3. 08/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110142882 (01/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CEREALISTA NARDO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO ROGERIO BIASINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2270
  4. 30/11/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. PET(WB) 810090177681 DE 05/02/2009, ACATADA, APESAR DE TRATAR-SE DE RETIFICAÇÃO DE CNPJ DA FILIAL PARA MATRIZ E NÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE CONFORME SOLICITADO. OS DEMAIS PEDIDOS E/OU REGISTROS PETICIONADOS COM O MESMO OBJETO (TRANSFERÊNCIA) FORAM IGUALMENTE RETIFICADOS. PROCESSO BASE PARA ESTA ANOTAÇÃO: 900755059. *INT. PAULO ROGERIO BIASINI código 560 · RPI 2082
  5. 23/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1646
  6. 15/08/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1545
  7. 08/03/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1522
  8. 13/01/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON.: ALFREDO A. TREICHEL & CIA. LTDA (BR/RS) *INT. ARATYBA- ASSES EMPRES S/C código 009 · RPI 1412
  9. 20/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. ARATYBA ASSESSORIA EMP S/C LTDA código 003 · RPI 1381
  10. 05/11/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA À DIVERGÊNCIA DE MARCA ENTRE O DECLARADO E O CONSTANTE DAS ETIQUETAS * INT ARATYBA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 090 · RPI 1353

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Classificação figurativa (Viena)