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GRUPO SENSAÇÃO

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/1995 por MARCOS ROBERTO DA SILVA, processo nº 818562536, nas classes 41. Registro em vigor até 05/12/2020.

Número do processo818562536
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/06/1995
Data da concessão05/12/2000
Vigência até05/12/2020
TitularMARCOS ROBERTO DA SILVA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210180117 (01/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS ROBERTO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>EMPLACA MARCAS E PATENTES- ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Por falta de cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2789, de 18/06/2024.<br /> código IPAS428 · RPI 2804
  2. 01/10/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800240224939 (28/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS ROBERTO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE ISABELA SANTOS SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2804
  3. 18/06/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800210180117 (01/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS ROBERTO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>EMPLACA MARCAS E PATENTES- ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2789
  4. 30/10/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2182
  5. 06/09/2011 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP, CONFORME MANDADO Nº 00949/2011 - PROCESSO Nº 01995007520075020081 (01995200708102004) E PROCESSO INPI Nº 008904/2011. código 590 · RPI 2122
  6. 05/12/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1561
  7. 25/07/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1542
  8. 11/03/1997 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED.817120459 *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 200 · RPI 1371
  9. 22/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1351

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