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GRUPO SENSAÇÃO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/03/1993 por SENSACAO PROMOCOES E EVENTOS LTDA ME, processo nº 817120459. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817120459
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/03/1993
Data da concessão
Vigência até
TitularSENSACAO PROMOCOES E EVENTOS LTDA ME
CNPJ do titular69.291.714/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817120459 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/1999 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 162 DA LPI código 150 · RPI 1504
  2. 28/04/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA código 276 · RPI 1427
  3. 27/05/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC.: MARCOS ROBERTO DA SILVA (BR/SP) *INT. SOLUÇÃO COMERCIAL código 210 · RPI 1382
  4. 17/12/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE GRUPO * INT SOLUCAO COMERCIAL ASS. LTDA código 350 · RPI 1359
  5. 30/04/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON.MARCOS ROBERTO DA SILVA (SP) * INT SOLUCAO COMERCIAL ASS. LTDA código 205 · RPI 1326
  6. 05/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRUPO" * INT SOLUCAO COMERCIAL ASS. LTDA código 300 · RPI 1305
  7. 06/06/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. SOLUÇÃO COM. ASS. código 261 · RPI 1279
  8. 01/03/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. SOLUCAO COMERCIAL ASS. LTDA. código 210 · RPI 1213
  9. 03/08/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 815735715* INT. SOLUÇÃO COMERCIAL código 100 · RPI 1183

Mesma marca em outras classes