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CASA DO PADEIRO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/1995 por ROMERC ALIMENTOS LTDA, processo nº 818561084, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818561084
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/06/1995
Data da concessão14/05/2002
Vigência até14/05/2012
TitularROMERC ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.151.035/0001-94
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

PREPARAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS, EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE BAR, REST. BUFFET, JANTARES DANÇANTES EM NOME PRÓPRIO OU DE TERCEIROS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818561084 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 31/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ROMERC PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA código 565 · RPI 1908
  3. 14/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1636
  4. 18/12/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1615
  5. 15/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1545
  6. 16/03/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame. código 262 · RPI 1471
  7. 24/11/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CREMERC ALIMENTOS LTDA (BR/SP) código 235 · RPI 1455
  8. 23/12/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. ARQUIVAMENTO código 210 · RPI 1409
  9. 11/03/1997 ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO TERCEIRO DO ART.79 DO CPI *INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 140 · RPI 1371
  10. 22/10/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO E/OU REGISTRO NO CGC/MF, ATUALIZADO * INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 090 · RPI 1351

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)