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CASA DO PADEIRO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/1989 por CASA DO PADEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, processo nº 815017049, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815017049
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/1989
Data da concessão26/11/1991
Vigência até26/11/2011
TitularCASA DO PADEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular27.358.357/0001-00
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BISCOITOS, BOLOS, BRIOCHES, FARINHAS E MASSAS ALIMENTARES, FERMENTO, MASSA PARA BOLO, MATERIAIS PARA ENGROSSAR MASSAS, PÃEZINHOS, PÃO, PÓ P/ BOLO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815017049 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2006 MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa. código 787 · RPI 1857
  2. 30/08/2005 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 1808
  3. 21/12/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1772
  4. 26/11/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIAO FED. MARCAS E PAT. código 400 · RPI 1095
  5. 04/06/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1070
  6. 05/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1053
  7. 28/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATS. S/C código 300 · RPI 1030

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