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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/04/1995 por NUTERAL INDUSTRIA DE FORMULAÇÕES NUTRICIONAIS LTDA, processo nº 818518901. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818518901
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/1995
Data da concessão22/11/2016
Vigência até22/11/2026
TitularNUTERAL INDUSTRIA DE FORMULAÇÕES NUTRICIONAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular69.363.174/0001-15
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818518901 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2399
  2. 22/11/2016 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 13090000071 (19/01/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)<br /><b>Requerente: </b>NUTERAL INDUSTRIA DE FORMULAÇÕES NUTRICIONAIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2394
  3. 31/05/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850150129979 (15/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>NUTERAL INDÚSTRIA DE FORMULAÇÕES NUTRICIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2369
  4. 14/04/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 13090000071 (19/01/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)<br /><b>Requerente: </b>NUTERAL INDUSTRIA DE FORMULAÇÕES NUTRICIONAIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a empresa NUTERAL INDÚSTRIA DE FORMULAÇÕES NUTRICIONAIS LTDA apresentar documentos legíveis e hábeis a comprovar o uso de sua marca durante o período de investigação: 2000 a 2005.<br /> código IPAS267 · RPI 2310
  5. 14/04/2009 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 1997
  6. 24/03/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1994
  7. 18/11/2008 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI. código 900 · RPI 1976
  8. 12/09/2006 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. JOHNSON & JOHNSON (US). PET.(RJ) 020050141835 DE 05/12/2005. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 552 · RPI 1862
  9. 30/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. SEBRAE/CE código 400 · RPI 1400
  10. 01/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. DESIRES CUSTODIO MOTA GONDIM código 250 · RPI 1374
  11. 19/11/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DESIREE CUSTODIO MOTA GONDIM código 350 · RPI 1355
  12. 18/06/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DESIRES CUSTODIO MOTA GONDIM. código 300 · RPI 1333

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