® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

RENASCENÇA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/1995 por RENASCENÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA ME, processo nº 818493240. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818493240
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/1995
Data da concessão21/10/1997
Vigência até21/10/2017
TitularRENASCENÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular64.024.631/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 30

Produtos de higiene, sem aplicação terapêutica, para uso em animais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818493240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 17/03/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1993
  3. 21/11/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1872
  4. 21/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. SILVIO DARRE JUNIOR código 400 · RPI 1403
  5. 10/06/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. SILVIO DARRE código 250 · RPI 1384
  6. 28/01/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT SILVIO DARRE JR. código 350 · RPI 1365
  7. 10/09/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT SILVIO DARRE JR. código 300 · RPI 1345

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de RENASCENÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA ME

Classificação figurativa (Viena)