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RENASCENÇA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/2005 por RENASCENÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MOTOCICLETAS LTDA - EPP, processo nº 827372027, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827372027
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/2005
Data da concessão02/01/2008
Vigência até02/01/2018
TitularRENASCENÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MOTOCICLETAS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

RETROVISORES E MANOPLAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827372027 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2486
  2. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140239998 (12/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RENASCENCA INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA MOTOCICLETAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Claudiney de Angelo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  3. 02/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1930
  4. 11/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS EM PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA REFERENTES À AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA IMAGEM DE TERCEIROS. código 351 · RPI 1927
  5. 18/09/2007 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1915
  6. 07/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1796

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Classificação figurativa (Viena)