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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/1995 por SBARCO INDUSTRIA E COMERCIO DE MODAS LTDA, processo nº 818482940. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818482940
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/05/1995
Data da concessão02/03/1999
Vigência até02/03/2009
TitularSBARCO INDUSTRIA E COMERCIO DE MODAS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.432.788/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818482940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET. (WB) 810070064369, DE 12/09/2007. código 700 · RPI 1974
  2. 02/03/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1469
  3. 06/10/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1450
  4. 05/05/1998 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) 011388 DE 15/04/97 POR CARECERDE OBJETO TENDO EM VISTA O EXAME DA TANSFERÊNCIA ATRAVÉS DA PET. (SP) 034554 DE 29/10/96. * INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 175 · RPI 1428
  5. 05/05/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.SAILOR'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MODAS LTDA. (BR/SP)* INT.CRUZEIRO/NEWMARC código 235 · RPI 1428
  6. 23/09/1997 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. MARIO JOSE ALVES DE MELLO, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA *INT. O PROPRIO código 091 · RPI 1399
  7. 03/12/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. KIUTY IND E COM DE CALCADOS LTDA (BR/SP) * INT MVS & ASSOCIADOS ASSES. LTDA código 205 · RPI 1357
  8. 16/07/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MVS & ASSOCIADOS ASSES. LTDA código 300 · RPI 1337

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Classificação figurativa (Viena)