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R RESISTÊNCIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/1995 por M.K.R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 818464194. Registro em vigor até 28/10/2027.

Número do processo818464194
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/1995
Data da concessão28/10/1997
Vigência até28/10/2027
TitularM.K.R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular06.115.488/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190248929 (05/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ULTRA ENTERPRISES INC.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2700
  2. 10/09/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190248929 (05/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>ULTRA ENTERPRISES INC.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2540
  3. 04/06/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190000412 (02/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ULTRA ENTERPRISES INC.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando comprovando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Indefere-se, portanto, a petição de caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2526
  4. 22/01/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190000412 (02/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ULTRA ENTERPRISES INC.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2507
  5. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170310150 (20/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>M.K.R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  6. 20/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - WRAUER´S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA código 565 · RPI 2024
  7. 20/01/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1985
  8. 23/05/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. D'JANI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA código 565 · RPI 1846
  9. 23/05/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RESISTENCIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 1533
  10. 28/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1404
  11. 17/06/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. LOGOS LTDA código 250 · RPI 1385
  12. 04/02/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1366
  13. 17/09/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1346

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Classificação figurativa (Viena)