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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/2010 por M.K.R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 902965670, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902965670
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularM.K.R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular06.115.488/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Camisetas;Calças;Cintos [vestuário];Roupas de couro;Bermudas;Calçados em geral *;Couro (Roupas de imitação de -);Trajes;Roupa para ginástica;Combinações [vestuário];Malhas [vestuário];Camisas;Calçado esportivo;Roupa íntima;Banho (Chinelos de -);Banho (Roupas de -);Banho (Roupões de -);Botas para esportes *;Calções de banho [sungas];Cintas [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Esportes (Botas para -) *;Saias;Vestuário *;Confeccionado (Vestuário -);Esportes (Sapatos para -) *;Banho (Calções de -);Banho (Sandálias de -);Bonés;Cintos porta-moedas [vestuário];Suspensórios;Chapéus [chapelaria];Meias;Blazers [vestuário];Chapéus, bonés etc;Gravatas;Coletes [roupa íntima];Roupas de banho;Botas *;Calçados *;Coletes;Pijamas;Bermuda para prática de esporte;Ternos;Couro (Roupas de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902965670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2248
  2. 04/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2213
  3. 16/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2080

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