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TERRA AZUL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/1995 por EDITORA GRAFICA TERRA LTDA, processo nº 818429801. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818429801
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/04/1995
Data da concessão21/10/1997
Vigência até21/10/2007
TitularEDITORA GRAFICA TERRA LTDA
CNPJ/CPF do titular37.630.688/0001-01
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 70

Serviços de composição gráfica e de encadernação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818429801 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1954
  2. 21/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. PROMARCAS ASSESSORIA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL código 400 · RPI 1403
  3. 09/09/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. PROMARCAS ASSESSORIA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA código 230 · RPI 1397
  4. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. PROMARCAS código 351 · RPI 1381
  5. 15/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT PROMARCAS ASSESSORIA E PROP. INDUSTRIAL LTDA código 300 · RPI 1350
  6. 09/04/1996 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE DEPÓSITO DE MARCA OU APRESENTE O REGISTRO ESPECIAL DE MICROENPRESSA NOS TERMOS DO ART QUINTO DA LEI 7256/84 EART SEGUNDO DO DEC. 90880/85 * INT PROMARCAS ASSESSORIA E PROP. INDUSTRIAL LTDA código 025 · RPI 1323

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