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BIOCLOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/1995 por ACUAPURA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 818413581, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818413581
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/1995
Data da concessão12/08/2003
Vigência até12/08/2013
TitularACUAPURA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular40.218.612/0001-70
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

CLORO GRANULADO ESTABILIZADO PARA TRATAMENTO DE PISCINAS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 07/08/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1909
  3. 12/08/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1701
  4. 07/01/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1670
  5. 11/03/1997 SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REG 816957401 QUE SE ENCONTRA COM PROCEDIMENTO DE REV ADMINISTRATIVA *INT. VIEIRA DE MELLO código 240 · RPI 1371
  6. 17/09/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. (S) 1-IND. J.B. DUARTE S/A (BR/SP) 2-NIASI S/A * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 205 · RPI 1346
  7. 27/02/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 300 · RPI 1317

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)