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CRAYON

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/04/1995 por CRAYON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 818408766. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818408766
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/04/1995
Data da concessão21/12/1999
Vigência até21/12/2009
TitularCRAYON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular40.369.381/0001-03
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818408766 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 21/12/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1511
  3. 23/02/1999 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO RECURSOS CONHECIDOS PETIÇÃO SP Nº 013516, DE 09/05/97 E RJ Nº 018412, DE 12/05/97 NEGADO PROVIMENTO MANTIDO O DEFERIMENTO PEDIDO DE REGISTRO código 276 · RPI 1468
  4. 01/09/1998 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. EXIGÊNCIA AO INTERESSADO: ESPECIFIQUE, PRECISAMENTE, QUAIS SERVIÇOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA CRAYON, NA CLASSE 40.15. *INT. PAULO OLIVEIRA código 060 · RPI 1445
  5. 18/11/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO - RECS. 1) INDÚSTRIA DE CALÇADOS NELSON PALERMO S/A (BR/SP) 2) BINNEY & SMITH INC. (US). *INT. PAULO C. OLIVEIRA código 210 · RPI 1407
  6. 11/03/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 350 · RPI 1371
  7. 01/10/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON INDÚSTRIA DE CALÇADOS NELSON PALERMO S/A (BR/SP) * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 205 · RPI 1348
  8. 06/02/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 300 · RPI 1314

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