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CRAYON

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/1992 por CRAYON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 816711070. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816711070
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/1992
Data da concessão04/10/1994
Vigência até04/10/2004
TitularCRAYON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular40.369.381/0001-03
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20, 30, 70

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816711070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1821
  2. 04/10/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CRAYON" * INT. PAULO C OLIVEIRA código 400 · RPI 1244
  3. 05/04/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PAULO C. OLIVEIRA código 250 · RPI 1218
  4. 26/10/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIRETO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATINO *INT. PAULO C OLIVEIRA código 350 · RPI 1195
  5. 01/06/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO, PUBLICADO NA RPI 1162, DE 09/03/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. PAULO C. OLIVEIRA código 295 · RPI 1174
  6. 01/06/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXLCUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. PAULO C. OLIVEIRA código 300 · RPI 1174
  7. 09/03/1993 ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI * INT. PAULO C. OLIVEIRA código 140 · RPI 1162
  8. 27/10/1992 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS * INT PAULO C código 035 · RPI 1143

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Classificação figurativa (Viena)