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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/02/1995 por HOME SHOPPING NETWORK, INC., processo nº 818314893. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818314893
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/02/1995
Data da concessão24/12/1996
Vigência até24/12/2006
TitularHOME SHOPPING NETWORK, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 60

SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; SERVIÇOS INTERATIVOS DE "MERCHANDISING" DE TELEVISÃO DE PRODUTOS PARA O CONSUMIDOR; SERVIÇOS DE PEDIDO POR REEMBOLSO POSTAL ATRAVÉS DE CATÁLOGOS E SUPLEMENTOS DE UMA VARIEDADE DE PRODUTOS PARA O CONSUMIDOR; SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE UMA VARIEDADE DE PRODUTOS PARA O CONSUMIDOR PARA VENDA POR ATACADO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818314893 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1925
  2. 24/12/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 05/08/94 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1360
  3. 04/06/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 05/08/94 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1331
  4. 26/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 05/08/94 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1308

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