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Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/1995 por HOME SHOPPING NETWORK, INC., processo nº 818535679. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo818535679
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/05/1995
Data da concessão14/04/1998
Vigência até14/04/2008
TitularHOME SHOPPING NETWORK, INC.
UF · País— · US

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818535679 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 16/11/1999 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1506
  3. 19/01/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. SONY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (BR/SP) código 511 · RPI 1463
  4. 14/04/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1425
  5. 01/07/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. DANNEMANN. código 250 · RPI 1387
  6. 04/02/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1366
  7. 16/07/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1337