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NUTRIBEM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/01/1995 por NUTRIBEM SUPERMERCADO LTDA EPP, processo nº 818296976. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818296976
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/01/1995
Data da concessão08/04/1997
Vigência até08/04/2027
TitularNUTRIBEM SUPERMERCADO LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular28.386.043/0001-76
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818296976 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/12/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160130226 (17/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>NUTRIBEM SUPERMERCADO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Unif Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2500
  2. 08/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160168160 (02/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NUTRIBEM SUPERMERCADO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Unif Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERADO NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2470
  3. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170107077 (05/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NUTRIBEM SUPERMERCADO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Unif Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  4. 21/02/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160130226 (17/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>NUTRIBEM SUPERMERCADO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Unif Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2407
  5. 19/04/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 810110425624 (27/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANGO NUTRIBEM LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2363
  6. 12/01/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120193651 (09/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>NUTRIBEM SUPERMERCADO LTDA<br /><b>Procurador: </b>UNIF MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade encontram-se fora do intervalo de investigação.<br /> código IPAS267 · RPI 2349
  7. 11/09/2012 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 810110425624, DE 27/05/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI) código 552 · RPI 2175
  8. 08/09/2009 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DA RPI 1993, DE 17/03/2009, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE código 795 · RPI 2018
  9. 17/03/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1993
  10. 23/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1981
  11. 18/12/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1928
  12. 02/02/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. UNIF MARCAS E PATENTES LTDA. código 560 · RPI 1465
  13. 08/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. UNIÃO FEDERAL código 400 · RPI 1375
  14. 03/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1357
  15. 23/07/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1338
  16. 24/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1299

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Classificação figurativa (Viena)