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CROWN JAPAN

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/12/1994 por CROWN JAPAN CORPORATION, processo nº 818279273. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818279273
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/12/1994
Data da concessão21/12/1999
Vigência até21/12/2009
TitularCROWN JAPAN CORPORATION
UF · País— · PA

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50, 55

MÁQUINAS DE LAVAR, SECADORAS DE ROUPA, FORNOS ELÉTRICOS, REFRIGERADORES ELÉTRICOS, VENTILADORES ELÉTRICOS, LANTERNAS ELÉTRICAS/ LANTERNA DE BOLSO/ TORRADEIRAS ELÉTRICAS, MÁQUINAS DE ESCREVER ELÉTRICAS E MANUAIS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818279273 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 15/01/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1932
  3. 21/12/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1511
  4. 08/09/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1496
  5. 06/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. DANNEMANN código 003 · RPI 1411
  6. 29/04/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. DANNEMANN código 261 · RPI 1378
  7. 19/03/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 1320
  8. 10/10/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 811947378 E 813575389 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 100 · RPI 1297

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)